Dúvidas frequentes - Consumidor

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Como quitar minha dívida e voltar a ser adimplente?

O consumidor pode regularizar seu crédito a qualquer momento. Para isso, basta procurar a empresa credora e pagar o débito pendente. Caso não saiba o nome da empresa ou o valor da dívida, procure a CDL de seu município portando Carteira de Identidade e CPF. Com um extrato em mãos recebido na CDL, o consumidor deve se dirigir ao estabelecimento que está em débito e pagar a conta no local ou no banco que o comerciante indicar. Após o pagamento, o estabelecimento comercial irá acessar o banco de dados do SPC e efetuar a baixa do registro naquele CPF. O lojista, a contar da data da confirmação do pagamento, deve imediatamente efetuar a baixa do registro junto ao SPC.

Não tenho como ir pessoalmente a uma CDL de minha cidade, outra pessoa pode me representar?

Fica assegurado a qualquer consumidor, devidamente identificado e quando por ele solicitado, obter junto a qualquer entidade integrante do SPC Santa Catarina, informação sobre os dados atuais constantes de cadastro existente exclusivamente em seu nome. Na impossibilidade de comparecer pessoalmente à CDL, deverá constituir legalmente um procurador para este fim através de procuração com firma reconhecida para apresentar na CDL.

Quero negociar/parcelar a minha dívida, como faço?

As negociações de débito são uma faculdade do credor. Sendo assim, sugerimos que você procure o estabelecimento para a negociação e regularização de seu débito.

Como o consumidor é notificado de que seu nome pode ser negativado?

O cliente com débito pendente recebe uma carta via Correios com a notificação de que seu nome pode ser negativado. O consumidor tem 10 dias, a contar da data da emissão do comunicado, para quitar ou contestar a dívida. Caso contrário, o nome é incluído no cadastro do SPC.

Teve seus documentos furtados, roubados, extraviados ou clonados? O que fazer?

Se seus documentos pessoais, cartões magnéticos ou talões de cheques foram furtados, roubados, extraviados ou clonados, procure imediatamente a Delegacia de Polícia mais próxima e registre um Boletim de Ocorrência (B.O). Em Santa Catarina, a vítima tem a opção de, no ato do registro do B.O, autorizar a polícia a enviar as informações de extravio, furto ou perda para o banco de dados do SPC no Estado.

Já quitei minha dívida, quanto tempo demora para meu nome sair do SPC?

Por analogia ao Código de Defesa do Consumidor, utilizamos o prazo de até 5 dias úteis (art 43 § 3º). Art. 15. O associado deve promover em até (05) cinco dias úteis, contados da data da efetiva regularização da inadimplência, a exclusão do nome do devedor do SPC.

A consulta ao SPC pode ser feita pela internet ou telefone?

Não, somente no balcão da CDL do município.

Passados os cinco anos, a empresa pode “renovar” o registro de SPC?

Não. Os cinco anos são contados do vencimento da dívida, e, portanto, assim que expirados, não poderão ser disponibilizados novamente, mesmo que a dívida continue a existir.

Se eu pagar a primeira parcela, meu nome sai do SPC?

O registro de débito será, obrigatoriamente, cancelado pelo credor quando da sua regularização ou liquidação. Entende-se como liquidação do débito o pagamento das prestações vencidas, mesmo existindo prestações a vencer, assim como a renegociação ou a novação da dívida.

O que gera a inclusão do CPF do consumidor no SPC?

A inadimplência, ou seja, o atraso no pagamento. Esta situação enseja o Registro de SPC (proveniente de títulos executivos, contratos, cheques, entre outros); Registro de Cheque (quando a dívida advém exclusivamente de cheques devolvidos).

O atraso no pagamento de alguma dívida inclui o CPF do consumidor no SPC?

Não. Para que um nome/CPF seja inserido no banco de dados do SPC, se faz necessário que o consumidor seja previamente comunicado via aviso, que chega até ele via Correios. Neste comunicado é concedido pelo banco de dados um prazo de 10 dias para que o consumidor regularize sua pendência com o credor. Quitada a dívida, o nome não é incluído no banco de dados do SPC.

Cuidados que os consumidores devem ter para não ficarem inadimplentes:

• Privilegiar os pagamentos em dia;
• Planejamento financeiro para garantia até a aposentadoria;
• Planilha mensal dos gastos domésticos;
• Nas compras a prazo, prefira um número menor de prestações;
• Somar os juros e calcular o preço final dos produtos comprados a prazo;
• Não se ater ao valor da prestação, e sim ao valor final do produto;
• Manter sempre uma reserva financeira por segurança;
• Evitar fazer transações contraindo empréstimos bancários;
• Não comprometer toda a renda com compras, deixando uma reserva para eventualidades.

O SPC e a CDL são órgãos públicos?

Não. O SPC é um banco de dados privado de caráter público (segundo art. 43, § 4º, CDC), mantido pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), que, por sua vez, é uma associação civil, representante de classe, sem fins lucrativos.

Quem pode registrar no SPC?

As empresas associadas às Câmaras de Dirigentes Lojistas de cada município.

SPC e SERASA são a mesma coisa? Se um nome está no SPC ele também estará na SERASA?

Não, são bancos de dados distintos.

Escolas, faculdades e planos de saúde podem registrar seus clientes inadimplentes no SPC? E condomínios?

Sim. Não há legislação que proíba tal inclusão. O banco de dados SPC não se limita a disponibilizar informações de inadimplentes advindas das relações de consumo. Trata-se de prestadores de serviço cujos seus inadimplentes podem ser inseridos observando-se e respeitando-se a legislação específica (ressalta-se que as escolas atendendo a Lei nº 9.870, somente podem enviar os débitos de seus inadimplentes para registro após 90 (noventa) dias de atraso).

Não há qualquer legislação que proíba a inscrição de condôminos inadimplentes no SPC, entretanto esta inclusão só poderá ser feita desde que prevista esta possibilidade na convenção do condomínio ou em ata de assembleia geral deste.

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