SPC

voltar

Orientações gerais e dúvidas frequentes

O horário de funcionamento do SPC da CDL Itajaí ao consumidor é das 9h às 18h, de segunda à sexta-feira. Rua Lauro Muller, 229, 1º andar Centro, Itajaí/SC

Mais informações pelo telefone (47) 3341-5422 ou WhatsApp (47)3341-5422.

  1. Como fazer para verificar se meu nome está incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC)?
    Compareça ao setor de atendimento do SPC da CDL Itajaí, Rua Lauro Muller, 229, 1º andar Centro, Itajaí/SC. Obrigatoriamente é precisar apresentar documentos de identificação (RG e CPF) para realizar a consulta.  Entre em contato com a CDL para saber sobre os valores das consultas.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          
  2. Recebi uma carta do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) avisando que o meu nome está sendo incluído no banco de dados de devedores. O que fazer?

    Na carta que você recebeu está indicado o nome da empresa que solicitou a inclusão e o telefone da mesma. Você pode entrar em contato com a empresa para resolver a pendência.

    Importante! Caso você opte por fazer uma consulta logo após o recebimento da carta, destacamos que a informação poderá não aparecer, pois ela só fica disponível para consultas apenas após 10 dias da data da postagem.                                                                                                                                                                                                                                              

  3. Estou registrado no SPC, porém desconheço o débito. O que fazer?

    Venha até a CDL Itajaí, munido de documentos (RG e CPF) e solicite uma consulta. Entre em contato com a CDL a respeito dos valores das consultas.

    Após a consulta, você receberá um extrato impresso, que irá constar o nome e telefone da empresa onde você possui pendências financeiras registradas no SPC e Serasa.  De posse desta informação, entre em contato com a empresa e verifique do que se trata o registro e as opções disponíveis para a regularização da situação.

    Após você efetuar o pagamento do débito ou renegociar a dívida, a empresa fará o cancelamento do registro junto ao banco de dados do SPC e seu crédito será restabelecido.                                     

  4. Como faço para pagar minha dívida?

    Faça contato com a empresa com a qual você está em débito. Caso não saiba qual é a empresa ou onde ela está localizada, compareça CDL, com documentos (RG e CPF) e solicite uma consulta para saber qual empresa promoveu a inclusão.  A entidade que presta o atendimento pode auxiliá-lo na localização do endereço ou telefone de contato da empresa.  Consulte a CDL a respeito dos valores das consultas.

    Após, procure a empresa e verifique as formas de pagamento disponíveis.                                                                                                                                                                                                     

  5. Já paguei minha dívida. Como faço para tirar meu nome do SPC?

    Após você efetuar o pagamento do débito existente ou renegociar a dívida, a empresa realizará o cancelamento do registro junto ao banco de dados do SPC em até cinco dias úteis. Após isso seu crédito será restabelecido.

    Para saber o valor da consulta, entre em contato com a CDL Itajai pelo fone 3221-5709.                                                                                                                                                                 

  6. Como proceder em casos de inclusão do nome no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF)?

    Primeiramente, é necessário esclarecer que o cheque incluso no CCF tem por regra devolução do cheque, pelo menos, pela segunda vez. Cabe ao banco/cooperativa onde o consumidor tem conta corrente fazer a inclusão no CCF, que é mantido e administrado pelo Banco Central. Quando a informação aparecer em consultas de crédito, ela estará somente com indicação do banco, mas não da empresa para quem foi dado o cheque.

    Assim, é importante que o correntista sempre anote no canhoto do cheque para qual empresa ou pessoa está passando o cheque. Desta forma, conseguirá identificá-lo se este for devolvido e precisar ser pago e resgatado. Mas, se ainda assim o correntista não se lembrar para quem deu o cheque, as dicas a seguir poderão ajudá-lo:

    - Procure o banco que fez a inclusão no CCF e peça o número, valor e data de emissão do cheque que foi devolvido. É possível pedir também a indicação da conta em que este cheque foi depositado (microfilmagem).

    - Tendo os dados acima, o consumidor deve se dirigir à empresa credora, a fim de regularizar o débito, exigindo de volta o cheque original. Com isso, a recuperação de crédito é o final deste ciclo (junto ao lojista).

    - De posse do cheque, vá até a sua agência e peça a carta padrão que todo banco possui, solicitando com a ela a exclusão do CCF. Junte o original do cheque recuperado, pague ao banco as taxas pela devolução do cheque e protocole uma cópia dos documentos entregues para regularização no Banco Central.

    Mas, se o credor não tiver mais o cheque ou o tiver inutilizado, o consumidor deve pedir orientações ao banco onde tem conta sobre como proceder.

    Por fim, o próprio banco se encarregará de enviar o pedido, com o cheque, para liberação do CCF. Peça protocolo (recibo de entrega) da carta ou formulário ao gerente do banco para quem entregar os documentos.                                                                                                                                                                                                                                                                   

  7. Tenho alguns cheques devolvidos, porém não sei quem são os credores. Como proceder?
    Compareça a sua agência bancária ou a agência de origem dos cheques e solicite a microfilmagem dos mesmos a fim de localizar o nome e endereço da empresa credora. Pague e resgate os cheques e siga os passos descritos na pergunta acima.                                                                                                                                                                                                                           
  8. O SPC envia correspondência ou cobrança via e-mail e SMS?
    Sim. Legalmente já é permitido o envio da notificação por correspondência, via e-mail e por SMS. Em caso de dúvida, entre em contato com o SPC da sua cidade.   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  
  9. Como proceder em casos de débitos vencidos e protestados em cartórios? 

    Quando um título de crédito é protestado, ou seja, incluído em cartório, após seu vencimento, o primeiro passo é localizar o cartório. Em geral, trata-se do Cartório de Registro de  Títulos e Documentos ou Cartório de Protestos.

    Localizando o cartório, é preciso seguir os seguintes passos:

    1. Obter junto ao cartório em que foi protestado o(s) título(s), uma certidão com os dados do título e da empresa/pessoa que levou à protesto.

    2. Obtendo os dados acima, entrar em contato com a empresa/pessoa credora, quitar a dívida e exigir do credor uma carta indicando que a dívida protestada foi quitada. Nesta carta devem constar todos os dados do título e do protesto, conforme consta na certidão. Por exemplo, tipo de título (nota promissória, duplicata, cheque, etc), data da emissão, valor, data do protesto, número do Cartório de Protesto (quando na cidade existir mais de um) e nome do apresentante. Esta é a chamada Carta de Anuência.

    Esta carta deverá ter firma reconhecida do credor. Por medida de segurança e precaução, tire uma cópia da carta já com firma reconhecida e leve a original ao Cartório de Protesto e solicite o cancelamento da anotação (protesto).  Por fim, solicite uma certidão que aponte que seu nome se encontra sem qualquer tipo de restrição referente a este protesto regularizado ou qualquer outro.​ 

  10. Qual o prazo para a minha dívida prescrever?                                                                                                                                                                                                                         De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, após cinco anos, as dívidas do consumidor não podem mais aparecer nas bases de dados, como SPC e Serasa, por exemplo. Por isso, após esse período, a dívida é retirada automaticamente da base de dados de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, não sendo mais visível para as empresas.

    Porém, a dívida continua existindo e ficará em aberto até ser quitada ao credor (empresa para a qual você está devendo). Ou seja, após cinco anos, o CPF do consumidor sai do SPC/Serasa, porém, a dívida com a empresa não deixa de existir e pode continuar sendo cobrada pelo estabelecimento.

©2024 - CDL Itajaí - Todos os direitos Reservados - Desenvolvido por Macro Consultoria em Informática.
Topo