O Sindilojas de Itajaí e o Sindicato dos Empregados do Comércio oficializaram nesta quinta-feira (02), a Convenção de Trabalho para os dias de Carnaval, para os municípios que fazem parte da base das entidades ( Itajaí, Navegantes, Penha, Balneário Piçarras, Ilhota e Luiz Alves). Aquelas empresas que optarem por não trabalhar nos dias 20|02 – véspera de carnaval e 21|02 terça de carnaval, poderão compensar as horas.
A regra estabelecida na convenção é a seguinte: sem prejuízo para o salário do empregado, a compensação das horas pode ser feita, com acréscimo de 4 horas na jornada de trabalho no dia 08 abril, sábado que antecede a Páscoa e 4 horas no dia 13 de maio, sábado que antecede o Dia as Mães, sem o pagamento de hora extras com seus acessórios.
No caso do empregador decidir que não vai usar a compensação nos dias sugeridos, véspera da páscoa e dia das mães, ela deve ocorrer no prazo de 120 dias, contabilizando duas horas a mais na jornada de trabalho por dia de folga.
O acordo é facultativo, por isso as empresas que decidirem abrir nos dias 20 e 21 funcionam em horário normal, conforme previsto na legislação.
A Convenção completa, está disponível no site do Sindilojas
www.sindilojasitajai.com.br
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