ACORDO DE ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PARA OS DIAS 24 e 28/11 e 02/12/2022

SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE ITAJAÍ, Entidade sindical de primeiro grau, com sede nesta cidade de Itajaí, na Rua José Ferreira da Silva, 43, centro, Itajaí/SC, inscrita no CNPJ sob o nr. 84.306.943/0001-37, e SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE ITAJAÍ, entidade sindical laboral de primeiro grau, com sede na Rua Samuel Heusi, 320, centro, nesta cidade de Itajaí, ambas neste ato representadas por seus Presidentes, na base territorial no município de Itajaí, firmam o presente instrumento de compensação de horários que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

01 – Nos dias 24 e 28/11 e 02/12/2022, dias dos jogos da seleção Brasileira pela copa do mundo 2022, as EMPRESAS comerciais da base territorial, representadas pelos sindicatos acordantes, poderão, a seu exclusivo critério, abreviar o horário de trabalho, a fim de possibilitar que seus funcionários possam assistir aos jogos, os quais serão dispensados 30min. (trinta minutos) antes do inicio da partida, cujo crédito de horas será compensado em até 120 dias da data dos jogos, com acréscimo de jornada até o limite de duas por dia, conforme art. 59 da CLT, as quais não serão consideradas como jornada extraordinária.

Parágrafo primeiro – O presente acordo é uma opção da empresa e atingirá somente os empregados ativos, não ficando sujeito a seus efeitos os colaboradores em férias, auxilio doença, licença acidentária, licença maternidade ou qualquer outro motivo justificado os que mantenham inativos.

Parágrafo segundo – Os empregados sob o regime de horário estabelecido neste contrato, deverão registrar sua jornada de trabalho através dos meios usuais de controle, se houver, anotando a hora efetivamente da saída antecipada.

02 – O presente acordo se destinará a regulamentar o horário dos empregados nos dias de jogos do Brasil da primeira fase, sendo que as outras fases, se ocorrerem, terão as mesmas condições indicadas no presente instrumento, exclusivamente para jogos em que participar o Brasil.

03 – Os empregados que faltarem injustificadamente nos dias de jogos do Brasil pela Copa do Mundo, terão descontados de seus salários o dia de ausência e o DSR.

04 – Excetuam-se deste acordo os supermercados localizados em Itajaí, Navegantes, Penha e Piçarras, que celebrarão acordo separado com o Sindicato Profissional, estabelecendo condições específicas sobre o assunto para aquele segmento.

05 – Pelo não cumprimento dos termos da presente convenção, fica estabelecida a penalidade de 02 (dois) pisos salariais por infração. E assim convencionadas, firmam o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, na presença das testemunhas adiante indicadas.

Itajaí, 18 de outubro de 2022.

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