
O Município de Itajaí realizou a integração da baixa cadastral junto ao sistema Regin, que compõe a Redesim. Dessa forma, ao encerrar as atividades do estabelecimento ou realizar a alteração do endereço para outro município, o contribuinte não precisará mais solicitar a baixa do Cadastro de Contribuintes Municipal (Inscrição Municipal) e do Alvará de Localização e Funcionamento para o Município. É necessário apenas a comunicação junto ao Regin, sendo integrado de forma automática sua baixa.
O download da certidão de baixa municipal pode ser realizada minutos após a conclusão do processo na Junta Comercial, no seguinte endereço: https://iss.itajai.sc.gov.br/sefaz/jsp/cnd/index.jsp.
“Sem essa obrigação acessória aumenta a segurança jurídica do contribuinte inclusive na decisão de abertura de empresa no município, pois não irá incorrer na multa prevista em caso de esquecimento, tão pouco terá incidência da Taxa de Localização e Funcionamento para os exercícios futuros. Além de simplificar o trabalho do contador ao realizar a baixa da empresa, aumentando a eficiência do ambiente de negócio”, explica o secretário de Fazenda, Rodrigo Silveira.
Fica ainda necessária a solicitação de baixa de autônomo ou a retroativa, para empresas que deram baixa antes do dia 5 de maio de 2025.
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